O excesso de anúncios que uma determinada marca faz pode ser algo perigoso. Para a Claro, a tese nunca foi tão verdadeira. A operadora sentiu na pele o peso disso com uma multa de R$ 2 milhões oriunda da reclamação de um morador de Poços de Caldas, em Minas Gerais, por estar recebendo excesso de propaganda. A queixa fez com que o Ministério Público aplicasse a referida multa.
A vítima, o advogado Augusto Paula de Barbosa, teria passado mais de dois meses recebendo ligações e torpedos com propaganda da operadora. Barbosa levou o caso a uma esfera maior e prestou queixa ao Ministério Público, que, com base numa lei estadual que protege o consumidor do chamado “marketing direto ativo”, aplicou a multa de R$ 2 milhões à Claro.
O valor exato da multa é de R$ 2.085.833,33. A decisão do Ministério Público de Minas Gerais considerou que a operadora continuou a enviar propagandas ao reclamante mesmo após ele cadastrar seu número na Lista Antimarketing, gerenciada pelo Procon de Minas Gerais. Os contatos teriam ocorrido com frequência até mesmo entre as 21h e as 8h, horários nos quais a prática é vedada por lei.
A gota d’água para Barbosa foi no dia 12 de agosto deste ano, quando o advogado resolveu gravar uma das ligações que a operadora fazia a ele. A Claro, dentro do período de uma hora, teria ligado ao cliente em intervalos de um minuto.
Apesar disso, a medida não prevê indenização da operadora ao cliente. Basicamente, o dinheiro da multa deve ir para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.