O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou na Justiça, na tarde desta segunda-feira (5), com um pedido de liminar para suspender o aumento das tarifas de ônibus na cidade. Os preços das passagens subiram de R$ 3 para R$ 3,40. Para o MPRJ, se fossem levados em conta somente a inflação e os custos das empresas, a nova passagem aumentaria de R$ 3 para R$ 3,20.
Ainda de acordo com a liminar impetrada pelo promotor Rodrigo Terra, o Ministério Público pede que seja declarada "abusiva a autorização do acréscimo de vinte centavos ao reajuste de 6,23%, condenando-se as rés, outrossim, a não praticá-lo, tornando-se definitiva a tutela antecipada".
No reajuste, de vinte centavos a mais, foram incluídos o custo das gratuidades e do investimento para a compra de veículos com ar condicionado. “Esse é um precedente grave porque entrega ao prefeito uma carta branca para fazer o reajuste por critérios desconhecidos. Se o poder Executivo pode reajustar por critérios próprios a tarifa de ônibus, então o contrato de concessão perdeu a razão de ser, que era justamente um limite pra relação entre os prefeitos e empresários.
No documento, o MP considera ainda que "o adicional tarifário para remunerar o equipamento de ar condicionado não é constitucional, pois é vedada a remuneração antecipada pela prestação do serviço". Dos mais de nove mil ônibus que circulam pelo Rio, apenas cerca de 2,5 mil têm ar condicionado, de acordo com o sindicato das empresas de ônibus. Outros mil serão comprados esse ano.
A relação entre o município e as concessionárias de ônibus vem sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) desde 2013. O objetivo é tornar transparentes as negociações entre os dois lados. O TCM ainda não pode se pronunciar sobre este reajuste de 13,3% nas passagens. Mas pode pedir à prefeitura que explique se houve alguma alteração contratual que justifique a inclusão dos novos itens no cálculo do aumento.
“Se há algum documento, seguramente deve haver, uma repactuação, um aditivo, alguma coisa dessa natureza, é obrigação da Prefeitura entregar ao tribunal. Eles têm 30 dias pra mandar isso, se não mandar o tribunal pede”, disse o presidente do tribunal, Thiers Montebello.