No Brasil, o pichador, quando pego, paga apenas a multa para o estado e o verdadeiro prejudicado, ou seja, o proprietário do estabelecimento ou casa, fica totalmente na mão e acaba arcando com os gastos do reparo sozinho.
O projeto de lei 188 poderá mudar esse absurdo.
PICHOU, BONITÃO?
ENTÃO AGORA VOCÊ VAI PAGAR MULTA E INDENIZAR O DONO DO IMÓVEL TAMBÉM!
Leia o projeto:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132978
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