Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - INSS
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se...maisAposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
publicado 4 de novembro de 2017 10:05, última modificação 12 de julho de 2019 11:46
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou... menos
Luan Messan Grossmann Mendes dos Santos
(proprietário)
ERRO
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Nome de host ausente
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Gerado Wed, 26 de fevereiro de 2020 16:15:58 GMT por proxy01.defensoria.parana (squid / 3.1.20)