Pensão por Morte Urbana
publicado 7 de novembro de 2017 09:36, última modificação 12 de julho de 2019 11:35
Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo... menos
Luan Messan Grossmann Mendes dos Santos
(proprietário)
ERRO
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URL inválida
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Nome de host ausente
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Gerado Wed, 26 de fevereiro de 2020 16:15:58 GMT por proxy01.defensoria.parana (squid / 3.1.20)