Salário-maternidade
publicado 5 de novembro de 2017 09:40, última modificação 7 de novembro de 2018 14:59
Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atenção! Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Luan Messan Grossmann Mendes dos Santos
(proprietário)
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URL inválida
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Alguns problemas possíveis são:
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Nome de host ausente
Escape duplo ilegal no caminho da URL
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