Publicado em 8 de março de 2021
Conforme a Lei de Segurança Nacional (LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983) :
TíTULO II Dos Crimes e das Penas
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Nos últimos dias, diversas pessoas que tem destaque na mídia e algumas mídias de repercussão tem solicitado intervenção dos EUA. Passou da hora da Procuradoria Geral da República e Polícia Federal as intimarem a depor para que expliquem suas declarações.
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