Publicado em 28 de julho de 2020
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou nesta segunda-feira (27) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os guardas civis municipais que lhe aplicaram multa após ser flagrado caminhando pela praia sem fazer o uso da máscara de proteção cometeram "abuso de autoridade" e que ele acabou sendo vítima de uma "armação".
A declaração foi feita quatro dias depois que o magistrado pediu publicamente desculpas aos agentes envolvidos na ação. No documento elaborado pela defesa do desembargador, os advogados argumentam que o órgão não possui a função de exercer a segurança pública, alegando que os GCMs têm apenas a responsabilidade de proteger bens, serviços e instalações no município.
Ainda segundo os defensores de Siqueira, o decreto que torna obrigatório o uso das máscaras em Santos é inconstitucional. Além disso, o ofício também questiona a eficácia do equipamento de proteção que, conforme os últimos estudos realizados, ficou comprovado que é fundamental para evitar a propagação do vírus.
De acordo com o levantamento realizado pelo TJSP, Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares nos últimos 15 anos. Com a repercussão do caso, o ministro Humberto Martins da Corregedoria Nacional determinou a abertura de uma investigação para apurar a conduta do desembargador, já que os fatos podem caracterizar o descumprimento dos deveres dos magistrados estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
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