Publicado em 16 de outubro de 2021
Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$ 35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil.
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