Publicado em 20 de setembro de 2020
Todo empregado, ao ser contratado, sabe que vai desempenhar determinadas funções dentro da empresa. Porém, nem sempre aquilo que foi acordado vira realidade. Algumas vezes o empregado se vê convocado a realizar tarefas que extrapolam aquilo que foi combinado durante a contratação.
Diante disso, a legislação trabalhista estabelece regras e soluções para esses casos. Para saber a diferença entre o acúmulo e desvio de função, veja o vídeo de hoje!
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