Publicado em 22 de abril de 2021
Horário de almoço não usufruído gera hora extra ao empregado.
Horário de almoço e a hora extra.
Horário intrajornada, conhecido como horário de almoço ou horário de janta.
A não fruição deste direito pode ser cobrado como adicional de hora extra. Essa cobrança é feita de forma judicial. Onde o empregado move uma ação trabalhista, se ficar provado que era suprimido esse intervalo, o juiz do trabalho irá julgar o pedido procedente (dar ganho de causa) ao empregado.
CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Observação: É importante dizer ainda que o intervalo intrajornada não conta como parte da jornada de trabalho.
Sega nas redes sociais, porque eu trago todas as semanas dicas trabalhistas, previdenciárias que estarão esclarecendo ainda mais os seus direitos.
No Stickers to Show