Publicado em 15 de maio de 2021
Esse vídeo acabou ficando mais longo do que os outros que fiz até agora, mas acabei falando sobre muita coisa.
Virou até meme por aí que a franquia "aluga-se" e a "passo o ponto" está em expansão Brasil afora. Certamente uma crítica (bem ácida) ao grave momento econômico que vivemos. É, também, uma das práticas mais corriqueiras do comércio: passar o ponto.
Em juridiquês, passar o ponto é o chamado "trespasse". Negócio jurídico em que o alienante (vendedor) vende ao adquirente (comprador) o seu estabelecimento (composto por fundo de comércio, aviamento, clientela, etc.). Às vezes isso ocorre porque o alienante está saindo do mercado, outras apenas porque a oferta do adquirente é, simplesmente, muito boa.
Porém, alguns cuidados e formalidades não são, muitas vezes, observados pelas partes envolvidas. Fundamentalmente, a obrigação de averbar o contrato dessa venda na Junta Comercial competente, ou a de publicar essa operação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. A consequência da inobservância desses requisitos (art. 1.144 do Código Civil) é, simplesmente, a sua ineficácia perante terceiros.
Em português? Se as formalidades não forem observadas, esses terceiros podem desfazer esse negócio ou, até mesmo, pedir a sua falência.
Mais sobre essas consequências, prazos, dicas, no vídeo e deixem seus comentários aqui embaixo!
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