Publicado em 26 de abril de 2022
Demissão por justa causa, descubra como é o cancelamento de uma dispensa Justa Causa ilegal ou nula.
A demissão por justa causa é um tema que gera muitas dúvidas paras todos os trabalhadores.
Mas muitas pessoas não sabem que a demissão por justa causa ou justo motivo pode ser considerada nula ou ilegal.
Como eu mencionei no vídeo, veja quais são os atos que geram Justa Causa, segundo a lei trabalhista.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Nesse vídeo você encontrara:
0:25 - Introdução sobre a Justa Causa;
0:42 - Alguns motivos da Justa Causa;
1:20 - Situações em que a empresa não pode aplicar a justa causa;
1:41 - A punição deve ser imediata;
2:43 - Duplicidade de punições;
3:18 - Progressão de punições para justa causa;
4:03 - Dica final.
HUGO VITOR HARDY DE MELLO
OAB/SP 306032
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