Publicado em 30 de janeiro de 2019
A juíza Carolina Lebbos, responsável por supervisionar a pena de Lula, negou o pedido feito pelo ex-presidente para sair da cadeia e participar do enterro de seu irmão Vavá. A juíza considerou que a Polícia Federal justificou o indeferimento do pedido, ao apontar que havia uma impossibilidade logística e diversos riscos associados à saída de Lula da prisão.
Lebbos apontou também que o Ministério Público concordou com os argumentos da Polícia Federal, e lembrou que a probabilidade de haver eventos que coloquem em risco a segurança pública e a segurança do próprio Lula é altíssima, considerando a conduta dos seguidores de Lula.
A juíza citou trechos da manifestação do Ministério Público, lembrando que, quando houve a ordem de prisão, Lula se escondeu em um sindicato e se cercou de manifestantes para impedir que a ordem fosse cumprida. Além disso, a militância petista foi convocada para comparecer em massa ao velório, transformando-o, desde antes, em um ato político.
Ouça trecho da manifestação do MP citado pela juíza:
“Cabe lembrar que nas diversas oportunidades em que o custodiado compareceu para depor na Justiça Federal, o evento foi objeto de planejamento prévio e envolveu centenas de agentes policiais que tiveram que ser deslocados de outras unidades e de outros estados a fim de garantir a incolumidade física do custodiado e da população em geral.
Recorde-se também que, por ocasião do cumprimento do mandado de prisão expedido em face do requerente, centenas de manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial, cercando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do
Campo, resistindo à ordem judicial e colocando em risco a integridade física e moral da população em geral.
A situação que agora se antevê não irá diferir do que já se viu em ocasiões anteriores tumulto generalizado e protestos. Nas oportunidades citadas, protestos se formaram contra e a favor do custodiado, gerando indesejáveis confrontos e a polarização de atos e
Ideias.
Com efeito, desde que foi encarcerado, o requerente e pessoas próximas sempre apontaram o Poder Judiciário como algoz de uma condenação injusta, orientando militantes a contestarem diuturnamente as decisões judiciais tomadas. Não se quer dizer com
isso que a crítica e o protesto, como extensão do direito constitucional à livre expressão, ainda que destituídos de bases sólidas, não seja válido. Aliás já se apontou alhures nesta execução penal, o direito ao protesto contra a prisão do custodiado no entorno da sede da Polícia Federal.
O que se está a dizer é que que a conduta do apenado e de seus simpatizantes transcendem ao exercício do direito de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento, fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de forma tranquila, segura, ordeira e pacífica”.
A juíza concluiu: “Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”.
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