Apple foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a trocar a proteção de vidro da tela de um iPad 2 quebrado em 2013 pelo dono e advogado Thiago Santos Fraga Rodrigues. Ele assumiu a responsabilidade pelo dano, mas quando foi procurar representantes credenciados da marca para o conserto, foi informado que esse serviço não era prestado oficialmente no Brasil.
Rodrigues chegou a consultar lojas não autorizadas para o conserto e constatou que elas tinham a peça para fazer a reposição, que eram importadas de forma independente. A própria Apple, entretanto, não de oferecia peças de reposição oficialmente no Brasil.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 32), qualquer fabricante ou importadora de eletrônicos precisa manter suporte técnico e disponibilizar serviços de conserto e peças de reposição para seus produtos até o dia em que eles não sejam mais vendidos no país. Por conta disso, o advogado entrou na justiça para ter o serviço realizado pela própria fabricante.
Para resolver o problema em primeira instância, a Apple ofereceu um iPad novo ao advogado e ele deveria pagar R$ 825 por conta do dano causado à tela. A empresa avaliava então o produto danificado — e por isso sem garantia — em R$ 1,5 mil. Rodrigues não aceitou o acordo e foi para a segunda instância. No TJ-SP, a Apple foi condenada a consertar o aparelho e pagar R$ 2,5 mil de indenização.