Publicado em 11 de setembro de 2020
A lei abrange todos os agressores de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher. A multa é relacionada aos custos relativos aos serviços públicos prestados em atendimento às vítimas.
Inscreva-se no nosso canal:
http://www.youtube.com/c/recordnews
No Stickers to Show