Publicado em 30 de junho de 2020
Demissão sem justa causa (por Iniciativa do empregador) e tem vinculo trabalhista com a empresa a menos de 1 ano, então saiba os seus direitos e aprenda a calcular a sua rescisão de contrato.
Acompanhe:
As verbas rescisórias na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que o trabalhador dispensado tenha direito são:
a) aviso prévio;
b) 13º salário;
c) saldo de salários;
d) férias proporcionais;
e) 1/3 constitucional sobre férias;
f) depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive o referente ao mês da rescisão;
g) depósito de importância igual a 40% do montante de todos os depósitos de FGTS em conta vinculada, durante a vigência do contrato;
h) saque do FGTS em conta vinculada.
i) seguro desemprego (observando as regras do seguro desemprego)
Vamos a um exemplo, lembrando que se trata de uma rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador - Empregado com menos de 1 ano de vínculo.
Neste exemplo o empregado é mensalista, admitido em 1/12/X8, e dispensado com aviso prévio indenizado em 15/09/X9. Seu salário mensal correspondeu a R$ 1.000,00. Teremos:
1) aviso prévio - 30 dias R$ 1.000,00
2) saldo de salários - 15 dias (09/X9) R$ 500,00
3) 13º salário - 10/12 (01 a 10/X9) R$ 833,34
4) férias proporcionais - 11/12 (12/X8 a 10/X9) R$ 916,67
5) 1/3 constitucional sobre férias R$ 305,56
6) depósito do FGTS referente ao mês da rescisão (8% sobre R$ 2.333,34) R$ 186,67
7) O depósito de importância igual a 40% do montante do FGTS depositado, acrescido de Juros e Atualização Monetária (JAM) (DEPENDE DO SEU SALDO DEPOSITADO E ATUALIZADO)
Algumas observações:
a) o aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço. Assim, no exemplo dado, a rescisão efetivou-se em 15.10.X9, razão pela qual foi considerado mais 1/12 para o 13º salário e mais 1/12 para as férias proporcionais, relativamente ao período de 16.09 a 15.10.X9.
b) para se obter o valor do FGTS da quitação, deve-se aplicar 8% sobre as verbas rescisórias, observadas as normas próprias de incidências. No exemplo considerou-se:
R$ 1.000,00 - aviso prévio
R$ 500,00 - saldo de salários
R$ 833,34 - 13º salário
TOTAL R$ 2.333,34
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