Publicado em 1 de julho de 2023
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, O QUE RECEBE 2023? @explicandoodireito
Quais os direitos do colaborador na demissão sem justa causa?
É fundamental entender os direitos dos trabalhadores demitidos e saber calcular corretamente as verbas rescisórias, para que a empresa não cometa erros que gerem ações trabalhistas. Separamos a seguir os direitos que merecem atenção durante este processo.
Verba de férias
O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito a férias ao trabalhador. O texto diz o seguinte: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Portanto, se o empregado em processo de demissão sem justa causa trabalhou mais de 12 meses, ganhando o direito às férias, mas sem ter desfrutado, deve receber o valor devido. O cálculo deve considerar o acréscimo do 1/3 constitucional.
Diante disso, vale ressaltar que, se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador despedido tem direito ao dobro do valor devido. Se não houver férias a vencer, o empregado ainda tem direito a um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor de 1/3 estipulado pela Constituição.
Salário e décimo terceiro
O empregado demitido tem direito a uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o seu desligamento. No momento do cálculo, a área de RH deve acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.
O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses em que o empregado trabalhou mais de 14 dias, sendo que cada mês representou 1/12 do valor total. Para determinar o valor devido, o RH deve levar em consideração quantos meses trabalhou desde o último pagamento efetuado.
FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de retomar o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado em sua conta do FGTS dentro da vigência do contrato de trabalho.
Seguro desemprego
Por último mas não menos importante. A função do empregador consiste em entregar ao trabalhador despedido as guias de Seguro Desemprego e recolher a assinatura dele na parte destacável do documento para arquivo da empresa. O valor e a quantidade de parcelas são calculados com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço.
Aviso-prévio indenizado
Se a empresa decidir pelo pagamento da indenização e não contar com o funcionário durante o período de aviso prévio, o departamento de RH precisa saber como calcular o valor devido.
Ou seja, esse valor inclui salários brutos, salários extras, como o noturno ou o de periculosidade, comissões, descanso semanal remunerado, horas extras e muito mais.
Portanto, o cálculo do aviso de indenização deve levar em consideração o valor do aviso, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais 1/3 constitucional e a multa de 40% do FGTS.
Saldo de salário
Vamos supor que o funcionário receba um salário de R $ 3 mil e tenha trabalhado 20 dias até o seu desligamento sem justa causa. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
(Salário/30) x n° de dias trabalhados = (R$ 3000/30) x 20 =
R$ 100 x 20 =R$ 2000
Décimo terceiro
Agora, suponhamos que o funcionário foi admitido em abril e está há três meses na empresa. O cálculo da 13ª proporcional deve ser realizado da seguinte forma:
(Salário/12) x 3 =(R$ 3000/12) x 3 =
R$ 250 x 3 =R$ 750,00
É necessário lembrar que o cálculo pode levar em conta os adicionais e horas extras. Além disso, é necessário saber como calcular os descontos do INSS e do IRRF que só se aplicam à segunda parcela da verba.
Férias proporcionais
Ainda seguindo o exemplo do funcionário cujo salário era de R$ 3 mil e que trabalhou por três meses antes da demissão sem justa causa.
É o artigo 147 da CLT que garante ao empregado com menos de 12 meses de trabalho o recebimento desse valor. Para o cálculo das férias proporcionais, a empresa deve levar em consideração a média mensal dos últimos meses trabalhados.
Todos os meses, o trabalhador tem direito a 1/12 das férias, o que torna o nosso exemplo direito a 3/12.
Essa fração de tempo de trabalho deve ser multiplicada por 30 para obter o número proporcional de dias para determinar o valor devido. Então nós temos:
(3/12) x 30 = 0,25 x 30 = 7 dias
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